O Papa Francisco publicou hoje um texto que promove uma
reforma do Código de Direito Canónico relativas às sanções penais na
Igreja católica, estabelecendo que o abuso de menores é um crime contra a
dignidade das pessoas.
A constituição Apostólica ‘Pascite gregem Dei’, divulgada pelo
Vaticano, altera o Livro VI do Código de Direito Canónico (CDC) e revê a disciplina penal que existe desde 1983, visando evitar “o risco de contemporizar com comportamentos contrários à disciplina”.
Os casos de abusos sexuais de menores e adultos vulneráveis, posse ou
divulgação de pornografia são agora inseridos numa secção
especificamente dedicada aos “delitos contra a vida, a dignidade e liberdade do homem”.
“Para responder adequadamente às demandas da Igreja (católica) em
todo o mundo, ficou evidente a necessidade de se rever também a
disciplina penal promulgada por São João Paulo II, em 25 de janeiro de
1983, com o Código de Direito Canónico”explica o Papa Francisco.
O trabalho de revisão começou em 2007 com o papa emérito Bento XVI,
terminando agora com um texto que “introduz mudanças de vários tipos na
lei atual e sanciona algumas novas figuras criminosas”, nas palavras de Francisco.
Também foi aprimorado “do ponto de vista técnico, especialmente no
que diz respeito a aspetos fundamentais do direito penal, como o direito
de defesa, a prescrição da ação penal, a determinação mais precisa das
penas”.
O novo texto oferece “critérios objetivos na identificação da pena
mais adequada a aplicar em casos concretos”, reduzindo a
discricionariedade da autoridade, para favorecer a unidade eclesial na
aplicação das penas, “especialmente para os crimes que causam maiores
danos e escândalo na comunidade”, acrescenta o pontífice.
O presidente do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos,
Filippo Iannone, explicou que a presença nas comunidades de algumas
situações irregulares e os escândalos recentes, que emergiram dos casos
de pedofilia, levaram à revitalização do direito penal canónico, integrando-o com reformas legislativas oportunas.
“Esta reforma, que se apresenta hoje, necessária e há muito esperada,
visando tornar as normas penais universais cada vez mais adequadas à
proteção do bem comum e dos fiéis, mais congruentes com as necessidades
de justiça e mais eficazes”, apontou em conferência de imprensa.
Os crimes tipificados nos últimos anos em leis especiais são
incorporados no Código, tais como a tentativa de ordenação de mulheres, o
registo de confissões e a consagração da Eucaristia para fins
sacrílegos.
Também alguns casos presentes no Codex de 1917 que não foram aceites em 1983,
como a corrupção em atos oficiais, a administração de sacramentos a
sujeitos a quem não podem ser administrados, a ocultação da autoridade
legítima de qualquer irregularidade ou censura na receção de ordens
sagradas.
A todos estes são acrescentados alguns novos casos, como a violação
do segredo papal, a omissão da obrigação de executar uma sentença ou
decreto criminal ou a omissão da obrigação de notificar o cometimento de
um crime.
O texto contém uma determinação de leis penais que antes não existiam, a fim de dar uma indicação precisa e segura a quem deve aplicá-las.
As ofensas são especificadas, as infrações agrupadas anteriormente são distinguidas e as penas são listadas exaustivamente.
A modificação aprovada visa proteger a comunidade e dar maior atenção
à reparação do escândalo e à indemnização dos danos, mas também ter os
meios necessários para prevenir os crimes, e poder intervir a tempo de
corrigir situações que possam agravar-se, segundo o Vaticano.
Foi estabelecida a possibilidade de aplicação da pena suspensiva a todos os fiéis,
e não apenas aos clérigos, e também foi alterado o prazo de prescrição
dos crimes, a fim de favorecer a conclusão dos processos num prazo
razoável.
A nova formulação do Livro VI — cânones 1311 a 1399 –, sobre as
“sanções penais na Igreja”, entra em vigor a 8 de dezembro de 2021.
Segundo a agência Ecclesia, em relação à anterior redação, apenas 17 dos 89 cânones permanecem inalterados.
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