Espanha aprovou, esta quinta-feira, a primeira lei que irá regularizar o direito à eutanásia, tornando-se o sexto país do mundo a fazê-lo.
De acordo com o jornal El País, o Congresso dos Deputados aprovou, esta tarde, a primeira lei que vai autorizar a eutanásia, com 198 votos a favor, 138 votos contra e duas abstenções.
Além da maioria que normalmente apoia o Governo, a medida proposta pelo PSOE teve os votos a favor do Ciudadanos, Junts per Catalunya e CUP. Apenas os partidos de direita se opuseram à lei (PP, Vox e Unión), que agora terá de passar pelo Senado.
Nessa próxima fase, o documento ainda poderá vir a sofrer alterações, mas, segundo o jornal El Mundo, tudo indica que não haverá oposição, pelo que a lei deverá entrar em vigor três meses depois da sua publicação, ou seja, em abril de 2021.
Nas últimas quatro ocasiões em que se tentou legislar a eutanásia, o Congresso dos Deputados tinha rejeitado essa possibilidade. Esta foi, assim, uma votação histórica e faz com que Espanha se torne o sexto país do mundo a reconhecer o direito à eutanásia, juntando-se aos Países Baixos, Bélgica, Luxemburgo, Canadá e Nova Zelândia.
“Hoje, impôs-se o bom senso e a humanidade”, declarou o ministro da Saúde, Salvador Illa, destacando o apoio obtido por outros partidos, apesar “das diferenças ideológicas”, o que mostra que Espanha é uma “sociedade democrática e madura”.
“Não podemos ficar impassíveis perante o sofrimento insuportável”, frisou ainda o governante espanhol, para quem a lei contribuirá para “uma sociedade mais humana e mais justa”.
A lei irá permitir que pessoas com doenças incuráveis ou em sofrimento físico e psíquico extremo possam beneficiar de ajuda para morrer. Para isso, a pessoa em causa terá de ter pedido duas vezes para pôr fim à sua vida, com uma diferença de pelo menos 15 dias, e terá de fazê-lo de forma voluntária, com plena autonomia e depois de ter sido informada detalhadamente e por escrito da sua situação médica e das alternativas paliativas ao seu dispor.
Em caso de pessoas absolutamente incapacitadas, já sem consciência, será imprescindível que exista um documento certificado ou um testamento vital da pessoa com essas instruções prévias.
Depois de existir decisão favorável, a prestação de ajuda para pôr fim à vida poderá acontecer em unidade hospitalar pública ou privada, ou na casa do paciente na presença de uma equipa médica. A lei também prevê o direito à objeção de consciência por parte dos profissionais de saúde.
https://zap.aeiou.pt/espanha-aprova-legalizacao-da-eutanasia-366520
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