O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) condenou, esta quarta-feira, a Polónia a pagar uma multa de um milhão de euros por dia, até acatar as medidas provisórias de respeito pelo Estado de direito.
Num comunicado de imprensa, o TJUE sustenta que “a Polónia não suspendeu a aplicação das disposições nacionais relativas, nomeadamente, aos poderes da Câmara de Disciplina do Supremo Tribunal e é, por conseguinte, condenada a pagar à Comissão Europeia uma sanção pecuniária compulsória diária de 1.000.000 euros“.
A ordem emitida por um vice-presidente considera que “o cumprimento das medidas provisórias ordenadas a 14 de julho de 2021 é necessário para evitar danos graves e irreparáveis à ordem jurídica da União Europeia e aos valores em que esta assenta, em particular o Estado de direito”.
Varsóvia tem assim de pagar um milhão de euros por dia a contar da data de notificação do despacho até que este Estado-membro cumpra as obrigações decorrentes do ordenado em julho “ou, na falta deste, até à data da prolação da sentença final”, lê-se ainda no comunicado.
Em julho, uma vice-presidente do TJUE tinha ordenado a suspensão imediata da aplicação das disposições nacionais relativas às competências do Conselho Disciplinar do seu Supremo Tribunal até que seja proferida a sentença final da ação por incumprimento das regras comunitárias apresentada pela Comissão Europeia a 1 de abril (C-204/21), o que a Polónia não cumpriu.
Enquanto se aguarda o acórdão do Tribunal que porá termo ao processo C-204/21, a Comissão solicitou, no âmbito de um processo provisório, que ordenasse à Polónia a suspensão da aplicação das disposições ao abrigo das quais o Conselho Disciplinar pode decidir sobre os pedidos para iniciar um processo penal contra juízes ou juízes auxiliares para os manter em prisão preventiva, para os prender ou para os levar perante o tribunal, e os efeitos das decisões já adotadas pelo Conselho Disciplinar que autorizam a instauração de um processo penal contra um juiz ou a sua prisão.
Bruxelas pediu ainda, entre outras medidas, a suspensão da aplicação das disposições que estabelecem a competência exclusiva da Câmara Extraordinária de Controlo e Assuntos Públicos para examinar as queixas relativas à falta de independência de um juiz ou tribunal.
O porta-voz do Governo polaco, Piotr Müller, reagiu ao anúncio deste tribunal europeu na sua conta do Twitter.
“A União Europeia é uma comunidade de Estados soberanos governados por regras claras. Eles mostram uma divisão clara de competências entre a UE e os Estados-Membros. A questão de regulamentar a organização do sistema judiciário é da competência exclusiva dos Estados-Membros.”
“O Governo polaco falou publicamente da necessidade de introduzir mudanças nesta área que garantissem o seu funcionamento eficaz. O caminho das punições e chantagens contra o nosso país não é o caminho certo. Este não é o modelo em que a União Europeia deve funcionar”, acrescentou.
Em setembro, recorda o jornal Público, a Polónia já tinha sido condenada pelo TJUE a pagar uma multa de 500 mil euros por dia devido ao incumprimento de uma outra sentença que obrigava o país a encerrar a operação da mina de carvão de Turów, junto à fronteira com a República Checa.
O Governo polaco recusou até agora não só encerrar a mina como também a pagar esta multa, correndo o risco de ver a quantia ser descontada pela Comissão Europeias nas próximas transferências para o país.
https://zap.aeiou.pt/tjue-condena-polonia-multa-milhao-euros-por-dia-440920
Num comunicado de imprensa, o TJUE sustenta que “a Polónia não suspendeu a aplicação das disposições nacionais relativas, nomeadamente, aos poderes da Câmara de Disciplina do Supremo Tribunal e é, por conseguinte, condenada a pagar à Comissão Europeia uma sanção pecuniária compulsória diária de 1.000.000 euros“.
A ordem emitida por um vice-presidente considera que “o cumprimento das medidas provisórias ordenadas a 14 de julho de 2021 é necessário para evitar danos graves e irreparáveis à ordem jurídica da União Europeia e aos valores em que esta assenta, em particular o Estado de direito”.
Varsóvia tem assim de pagar um milhão de euros por dia a contar da data de notificação do despacho até que este Estado-membro cumpra as obrigações decorrentes do ordenado em julho “ou, na falta deste, até à data da prolação da sentença final”, lê-se ainda no comunicado.
Em julho, uma vice-presidente do TJUE tinha ordenado a suspensão imediata da aplicação das disposições nacionais relativas às competências do Conselho Disciplinar do seu Supremo Tribunal até que seja proferida a sentença final da ação por incumprimento das regras comunitárias apresentada pela Comissão Europeia a 1 de abril (C-204/21), o que a Polónia não cumpriu.
Enquanto se aguarda o acórdão do Tribunal que porá termo ao processo C-204/21, a Comissão solicitou, no âmbito de um processo provisório, que ordenasse à Polónia a suspensão da aplicação das disposições ao abrigo das quais o Conselho Disciplinar pode decidir sobre os pedidos para iniciar um processo penal contra juízes ou juízes auxiliares para os manter em prisão preventiva, para os prender ou para os levar perante o tribunal, e os efeitos das decisões já adotadas pelo Conselho Disciplinar que autorizam a instauração de um processo penal contra um juiz ou a sua prisão.
Bruxelas pediu ainda, entre outras medidas, a suspensão da aplicação das disposições que estabelecem a competência exclusiva da Câmara Extraordinária de Controlo e Assuntos Públicos para examinar as queixas relativas à falta de independência de um juiz ou tribunal.
O porta-voz do Governo polaco, Piotr Müller, reagiu ao anúncio deste tribunal europeu na sua conta do Twitter.
“A União Europeia é uma comunidade de Estados soberanos governados por regras claras. Eles mostram uma divisão clara de competências entre a UE e os Estados-Membros. A questão de regulamentar a organização do sistema judiciário é da competência exclusiva dos Estados-Membros.”
“O Governo polaco falou publicamente da necessidade de introduzir mudanças nesta área que garantissem o seu funcionamento eficaz. O caminho das punições e chantagens contra o nosso país não é o caminho certo. Este não é o modelo em que a União Europeia deve funcionar”, acrescentou.
Em setembro, recorda o jornal Público, a Polónia já tinha sido condenada pelo TJUE a pagar uma multa de 500 mil euros por dia devido ao incumprimento de uma outra sentença que obrigava o país a encerrar a operação da mina de carvão de Turów, junto à fronteira com a República Checa.
O Governo polaco recusou até agora não só encerrar a mina como também a pagar esta multa, correndo o risco de ver a quantia ser descontada pela Comissão Europeias nas próximas transferências para o país.
https://zap.aeiou.pt/tjue-condena-polonia-multa-milhao-euros-por-dia-440920
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