Em resposta às questões de um conjunto de dioceses sobre a legitimidade dessas ações, a Congregação para a Doutrina da Fé (CDF) respondeu que essas não são permitidas. A decisão, apontou a entidade, foi aprovada pelo Papa Francisco, que, em 2020, defendeu a regulação do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
A CDF referiu que, pelo facto de o casamento entre homem e mulher ser um sacramento e as bênçãos estarem relacionadas com o sacramento do casamento, não podiam ser alargadas a casais do mesmo sexo, mas que esta decisão não tem como objetivo “ser uma forma injusta de discriminação, mas uma lembrança da verdade no ritual litúrgico”.
“Por esta razão, não é lícito transmitir uma bênção nos relacionamentos, ou uniões de facto, mesmo que estáveis, que envolva atividade sexual fora do casamento (por exemplo, fora da união indissolúvel e aberta à transmissão de vida entre homem e mulher), como é o caso da união de pessoas do mesmo sexo”, indicou o comunicado.
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