Ferramenta passa a incluir dados relativos à dose de reforço, a qual é distinguida das duas primeiras inoculações.
O Certificado Digital Covid-19 da União Europeia (UE) passa, desde hoje, a ter uma validade de 270 dias para efeitos de viagem no espaço comunitário e a incluir informação sobre doses de reforço das vacinas, anunciou hoje Bruxelas. Em comunicado, a Comissão Europeia indica que “adotou hoje regras relativas ao Certificado Digital Covid-19 da UE, estabelecendo um período de aceitação vinculativo de nove meses de certificados de vacinação para efeitos de viagens intra-UE”.
“Um período claro e uniforme de aceitação dos certificados de vacinação garantirá que as medidas de viagem continuarão a ser coordenadas, tal como solicitado pelo Conselho Europeu”, ressalva o executivo comunitário, apontando que “as novas regras garantirão que as restrições se baseiem nas melhores provas científicas disponíveis, bem como em critérios objetivos“.
Para Bruxelas, “é essencial manter a coordenação para o funcionamento do mercado único e proporcionar clareza aos cidadãos da UE no exercício do seu direito à livre circulação”, ainda que vários Estados-membros, como Portugal, estejam a reimpor obrigações como de teste mesmo para vacinados que entrem no país devido ao agravar da situação epidemiológica da covid-19 e à nova variante Ómicron, muito mais contagiosa que as anteriores.
No que toca ao período de nove meses, a instituição explica que “este período de validade tem em conta a orientação do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças, segundo a qual as doses de reforço são recomendadas o mais tardar seis meses após a conclusão do primeiro ciclo de vacinação”.
Acresce que “o certificado permanecerá válido por um período de carência de mais três meses para além desses seis meses, a fim de assegurar que as campanhas nacionais de vacinação possam ser ajustadas e que os cidadãos tenham acesso às doses de reforço”, explica Bruxelas.
Essas doses de reforço passam também a estar incluídas na informação do certificado de vacinação, ainda que distinguidas do ciclo primário de inoculação, de acordo com a Comissão Europeia.
Em causa está o certificado digital da UE, comprovativo da testagem (negativa), vacinação ou recuperação do vírus SARS-CoV-2, que entrou em vigor na União no início de julho e que teve como principal impulsionador António Costa, já que o mecanismo foi criado durante a presidência portuguesa do Conselho da União Europeia. Dados da Comissão Europeia revelam que, até agora, foram emitidos 807 milhões de certificados na UE, num total de 60 países e territórios dos cinco continentes que já aderiram ao sistema.
Também hoje, foram anunciadas cinco novas decisões de equivalência para reconhecimento dos certificados da UE no Montenegro, Taiwan, Tailândia, Tunísia e Uruguai, prevendo também uma validação semelhante para os documentos destes países no espaço comunitário.Este “livre-trânsito”, que é gratuito, funciona de forma semelhante a um cartão de embarque para viagens, com um código QR para ser facilmente lido por dispositivos eletrónicos e na língua nacional do cidadão e em inglês.
Foi inicialmente criado para facilitar a livre circulação no espaço comunitário, mas países como Portugal e outros alargaram o seu uso para verificação em espaços sociais como eventos e estabelecimentos.
https://zap.aeiou.pt/certificado-da-ue-valido-por-nove-meses-451744
O Certificado Digital Covid-19 da União Europeia (UE) passa, desde hoje, a ter uma validade de 270 dias para efeitos de viagem no espaço comunitário e a incluir informação sobre doses de reforço das vacinas, anunciou hoje Bruxelas. Em comunicado, a Comissão Europeia indica que “adotou hoje regras relativas ao Certificado Digital Covid-19 da UE, estabelecendo um período de aceitação vinculativo de nove meses de certificados de vacinação para efeitos de viagens intra-UE”.
“Um período claro e uniforme de aceitação dos certificados de vacinação garantirá que as medidas de viagem continuarão a ser coordenadas, tal como solicitado pelo Conselho Europeu”, ressalva o executivo comunitário, apontando que “as novas regras garantirão que as restrições se baseiem nas melhores provas científicas disponíveis, bem como em critérios objetivos“.
Para Bruxelas, “é essencial manter a coordenação para o funcionamento do mercado único e proporcionar clareza aos cidadãos da UE no exercício do seu direito à livre circulação”, ainda que vários Estados-membros, como Portugal, estejam a reimpor obrigações como de teste mesmo para vacinados que entrem no país devido ao agravar da situação epidemiológica da covid-19 e à nova variante Ómicron, muito mais contagiosa que as anteriores.
No que toca ao período de nove meses, a instituição explica que “este período de validade tem em conta a orientação do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças, segundo a qual as doses de reforço são recomendadas o mais tardar seis meses após a conclusão do primeiro ciclo de vacinação”.
Acresce que “o certificado permanecerá válido por um período de carência de mais três meses para além desses seis meses, a fim de assegurar que as campanhas nacionais de vacinação possam ser ajustadas e que os cidadãos tenham acesso às doses de reforço”, explica Bruxelas.
Essas doses de reforço passam também a estar incluídas na informação do certificado de vacinação, ainda que distinguidas do ciclo primário de inoculação, de acordo com a Comissão Europeia.
Em causa está o certificado digital da UE, comprovativo da testagem (negativa), vacinação ou recuperação do vírus SARS-CoV-2, que entrou em vigor na União no início de julho e que teve como principal impulsionador António Costa, já que o mecanismo foi criado durante a presidência portuguesa do Conselho da União Europeia. Dados da Comissão Europeia revelam que, até agora, foram emitidos 807 milhões de certificados na UE, num total de 60 países e territórios dos cinco continentes que já aderiram ao sistema.
Também hoje, foram anunciadas cinco novas decisões de equivalência para reconhecimento dos certificados da UE no Montenegro, Taiwan, Tailândia, Tunísia e Uruguai, prevendo também uma validação semelhante para os documentos destes países no espaço comunitário.Este “livre-trânsito”, que é gratuito, funciona de forma semelhante a um cartão de embarque para viagens, com um código QR para ser facilmente lido por dispositivos eletrónicos e na língua nacional do cidadão e em inglês.
Foi inicialmente criado para facilitar a livre circulação no espaço comunitário, mas países como Portugal e outros alargaram o seu uso para verificação em espaços sociais como eventos e estabelecimentos.
https://zap.aeiou.pt/certificado-da-ue-valido-por-nove-meses-451744
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