Paulo
Macedo manifesta apoio à revisão dos estatutos da Ordem dos Médicos. "É
totalmente indesejável" que médicos condenados por pedofilia continuem a
exercer com crianças.
O ministro da
saúde considerou hoje "totalmente indesejável" que situações de médicos
que são condenados por pedofilia continuem a exercer com crianças e
manifestou o seu apoio à revisão dos estatutos da Ordem dos Médicos para
afastar estes profissionais.
Falando aos jornalistas no final das
comemorações do Dia Mundial da Saúde, Paulo Macedo reagia assim à
posição do Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas (CNEDM) da Ordem
dos Médicos que propõe que, através da revisão do Estatuto Disciplinar
dos Médicos, se possa permitir, expressamente, a punição do crime de
pedofilia, com a pena de suspensão de quaisquer atividades médicas
relacionadas com menores durante o período nunca inferior a 23 anos (tempo de registo na respetiva informação criminal, conforme decorre da Lei 113/2009).
O ministro sublinhou que esta situação é do conhecimento público há vários anos e exemplificou com o caso de "um médico que foi condenado e que não tinha sido ainda expulso pela Ordem dos Médicos".
"O que entendemos é que estes processos têm que ser mais rápidos",
sublinhou Paulo Macedo, considerando que não vale a pena um caso ser
detetado e depois decorrerem "seguramente mais de dez anos, entre os
factos terem sido apurados e as ações que foram desencadeadas", como
aconteceu no caso apontado pelo ministro.
Por considerar que é
preciso "agir sobre o tempo" e "corrigir os estatutos da ordem", o
Ministério da Saúde afirma-se disponível para apoiar ações que permitam à
Ordem dos Médicos intervir nestas situações.
É o caso da aprovação da mudança dos estatutos da Ordem dos Médicos nos próximos meses pela Assembleia da República, "para
que este caso, que é considerado totalmente indesejável quer pela Ordem
dos Médicos quer pelo Governo, não se possa repetir", salientou.
Heloísa
Santos, membro do CNEDM, revelou na segunda-feira que existem médicos
condenados por pedofilia que continuam a trabalhar com crianças, porque "ninguém cumpre a legislação, nomeadamente os empregadores".
A
médica referia-se à Convenção de Lanzarote (para a proteção das
crianças contra a exploração sexual e abusos sexuais) e, em concreto, a
legislação portuguesa (113/2009) sobre o "recrutamento para profissões,
empregos, funções ou atividades, públicas ou privadas, ainda que não
remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores (...)".
Segundo
esta legislação, "a entidade recrutadora está obrigada a pedir ao
candidato a apresentação de certificado de registo criminal e a ponderar
a informação constante do certificado na aferição da idoneidade do
candidato para o exercício das funções".
Recentemente, o CNEDM
elaborou uma proposta de intervenção sobre médicos pedófilos, a qual
recomenda que a Ordem dos Médicos possa "determinar que um médico
comprovadamente pedófilo seja inabilitado especificamente para prestar
assistência a menores, com fundamento no princípio da proteção dos
doentes, da proteção do próprio médico inabilitando e dos valores
fundamentais da medicina como sejam a confiança, a beneficência, a não
maleficência e a autodeterminação".
Fonte: http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=4497281&page=-1
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