segunda-feira, 11 de maio de 2020

Bruxelas ameaça Alemanha com processo de infração por acórdão sobre BCE !

A Comissão Europeia ameaçou no domingo avançar com um processo de infração contra a Alemanha pelo acórdão do Tribunal Constitucional alemão relativo à política do Banco Central Europeu (BCE), vincando que “o direito comunitário tem primazia sobre o nacional”.
“Estamos agora a analisar em pormenor a decisão do Tribunal Constitucional alemão e vamos analisar os próximos passos possíveis, que podem incluir a opção de [lançar] um processo por infração”, sublinhou a presidente do executivo comunitário, Ursula von der Leyen, numa declaração publicada no domingo, em Bruxelas, citada pela agência Lusa.
A reação surgiu depois de na terça-feira o Tribunal Constitucional alemão ter exigido ao BCE que no prazo de três meses justifique a conformidade do seu mandato para as vastas compras de dívida, com Bruxelas a ameaçar agora lançar um procedimento que é aplicado aos Estados-membros da União Europeia (UE) que violam as regras comunitárias e que resulta em pesadas sanções.
Vincando que “a tarefa da Comissão Europeia é salvaguardar o bom funcionamento do sistema do Euro e do sistema jurídico da União”, Ursula von der Leyen sustentou que a decisão do Tribunal Constitucional alemão coloca estas questões “em causa”.
“A Comissão Europeia defende três princípios básicos: que a política monetária da União é uma questão de competência exclusiva, que o direito comunitário tem primazia sobre o direito nacional e que as decisões do Tribunal de Justiça Europeu são vinculativas para todos os tribunais nacionais”, precisa a líder da instituição.
Depois de na sexta-feira o Tribunal de Justiça europeu ter recordado que tem “competência exclusiva para declarar que um ato de uma instituição da União é contrário ao direito” comunitário, Ursula von der Leyen salientou que “a última palavra sobre o direito da UE é sempre proferida no Luxemburgo”, onde está sediada esta instituição.
“Em nenhum outro lugar”, atestou, adiantando que “a UE é uma comunidade de valores e de direito, que deve ser mantida e defendida em todos os momentos”.
A presidente do Banco Central Europeu (BCE), Christine Lagarde

O Tribunal Constitucional alemão exigiu na terça-feira ao BCE que no prazo de três meses justifique a conformidade do seu mandato para as vastas compras de dívida, numa sentença com implicações incertas, isto apesar de, em 2017, e face a dúvidas já levantadas pelo mesmo tribunal, o Tribunal de Justiça da União Europeia ter proferido um acórdão considerando que o programa do BCE não viola o direito comunitário.
Todavia, na nova sentença proferida esta semana, o Tribunal Constitucional alemão declarou que o programa de compra de dívida do BCE, adotado em 2015, excedeu os seus poderes sem considerar a proporcionalidade da medida como uma ferramenta para aumentar a taxa de inflação para cerca de 2%, e considerou “duvidosa” a competência para recomprar massivamente a dívida pública.
À luz da decisão do Tribunal Constitucional, o banco central alemão (Bundesbank) será proibido de participar neste programa anticrise “se o Conselho do BCE falhar em demonstrar, de maneira abrangente e substancial, que não excedeu os tratados europeus”.
Com esta sentença, o tribunal alemão declarou que o programa de compra de dívida do BCE, adotado em 2015, é parcialmente contrário à Constituição da Alemanha, mas sublinhou que “não foi capaz de estabelecer uma violação” pelo BCE da proibição de financiar diretamente os Estados europeus.
Na quinta-feira, numa conferência organizada pela agência Bloomberg, a presidente do BCE, Christine Lagarde, afirmou que a instituição “continuará, sem se deixar desencorajar, a fazer tudo o que for necessário para cumprir o seu mandato”.
O BCE “continuará, sem se deixar desencorajar, a fazer tudo o que for necessário para cumprir o seu mandato” de estabilidade de preços na zona euro, referiu, acrescentando que o BCE é “uma instituição europeia, responsável perante o Parlamento Europeu e sob a jurisdição do Tribunal de Justiça da União Europeia”.

https://zap.aeiou.pt/bruxelas-alemanha-processo-infracao-acordao-bce-323717

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...