A Comissão Europeia ameaçou no domingo avançar com um
processo de infração contra a Alemanha pelo acórdão do Tribunal
Constitucional alemão relativo à política do Banco Central Europeu
(BCE), vincando que “o direito comunitário tem primazia sobre o
nacional”.
“Estamos agora a analisar em pormenor a decisão do Tribunal
Constitucional alemão e vamos analisar os próximos passos possíveis, que
podem incluir a opção de [lançar] um processo por infração”, sublinhou a
presidente do executivo comunitário, Ursula von der Leyen, numa
declaração publicada no domingo, em Bruxelas, citada pela agência Lusa.
A reação surgiu depois de na terça-feira o Tribunal Constitucional
alemão ter exigido ao BCE que no prazo de três meses justifique a
conformidade do seu mandato para as vastas compras de dívida,
com Bruxelas a ameaçar agora lançar um procedimento que é aplicado aos
Estados-membros da União Europeia (UE) que violam as regras comunitárias
e que resulta em pesadas sanções.
Vincando que “a tarefa da Comissão Europeia é salvaguardar o bom
funcionamento do sistema do Euro e do sistema jurídico da União”, Ursula
von der Leyen sustentou que a decisão do Tribunal Constitucional alemão
coloca estas questões “em causa”.
“A Comissão Europeia defende três princípios básicos: que a política monetária da União
é uma questão de competência exclusiva, que o direito comunitário tem
primazia sobre o direito nacional e que as decisões do Tribunal de
Justiça Europeu são vinculativas para todos os tribunais nacionais”,
precisa a líder da instituição.
Depois de na sexta-feira o Tribunal de Justiça europeu ter recordado
que tem “competência exclusiva para declarar que um ato de uma
instituição da União é contrário ao direito” comunitário, Ursula von der
Leyen salientou que “a última palavra sobre o direito da UE é sempre
proferida no Luxemburgo”, onde está sediada esta instituição.
“Em nenhum outro lugar”, atestou, adiantando que “a UE é uma
comunidade de valores e de direito, que deve ser mantida e defendida em
todos os momentos”.
O Tribunal Constitucional alemão exigiu na terça-feira ao BCE que no
prazo de três meses justifique a conformidade do seu mandato para as
vastas compras de dívida, numa sentença com implicações incertas, isto
apesar de, em 2017, e face a dúvidas já levantadas pelo mesmo tribunal, o
Tribunal de Justiça da União Europeia ter proferido um acórdão
considerando que o programa do BCE não viola o direito comunitário.
Todavia, na nova sentença proferida esta semana, o Tribunal
Constitucional alemão declarou que o programa de compra de dívida do
BCE, adotado em 2015, excedeu os seus poderes sem considerar a
proporcionalidade da medida como uma ferramenta para aumentar a taxa de
inflação para cerca de 2%, e considerou “duvidosa” a competência para recomprar massivamente a dívida pública.
À luz da decisão do Tribunal Constitucional, o banco central alemão
(Bundesbank) será proibido de participar neste programa anticrise “se o
Conselho do BCE falhar em demonstrar, de maneira abrangente e
substancial, que não excedeu os tratados europeus”.
Com esta sentença, o tribunal alemão declarou que o programa de
compra de dívida do BCE, adotado em 2015, é parcialmente contrário à
Constituição da Alemanha, mas sublinhou que “não foi capaz de
estabelecer uma violação” pelo BCE da proibição de financiar diretamente
os Estados europeus.
Na quinta-feira, numa conferência organizada pela agência Bloomberg,
a presidente do BCE, Christine Lagarde, afirmou que a instituição
“continuará, sem se deixar desencorajar, a fazer tudo o que for
necessário para cumprir o seu mandato”.
O BCE “continuará, sem se deixar desencorajar, a fazer tudo o que for
necessário para cumprir o seu mandato” de estabilidade de preços na
zona euro, referiu, acrescentando que o BCE é “uma instituição europeia, responsável perante o Parlamento Europeu e sob a jurisdição do Tribunal de Justiça da União Europeia”.
https://zap.aeiou.pt/bruxelas-alemanha-processo-infracao-acordao-bce-323717
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