quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Supremo Tribunal dos EUA nega desafio religioso ao mandado de vacinação para profissionais de saúde em Nova Iorque !


A decisão coube à juíza liberal Sonia Sotomayor, mas os conservadores Neil Gorsuch, Clarence Thomas e Samuel Alito manifestaram a sua oposição.

O Supremo Tribunal dos Estados Unidos não aceitou o pedido de bloqueio temporário ao mandado de vacinação aos profissionais de saúde em Nova Iorque, que prevê excepções por razões médicas, mas não por objecção religiosa.

O pedido foi negado com apenas uma frase sem explicação, o procedimento normal quando há um requerimento que não é aceite. Foi em Agosto que o estado de Nova Iorque avançou com o mandado, que incluía excepções por razões médicas e religiosas, mas esta última caiu após uma revisão, já com a nova governadora Kathy Hochul no cargo.

Esta mudança na regra foi desafiada legalmente em Novembro por um grupo de 20 médicos e enfermeiros, que argumentam que o mandado de vacinação do estado viola a Primeira Emenda da Constituição, que se refere à liberdade de expressão, por não permitir a liberdade religiosa.

O requerimento chegou à mesa da juíza liberal Sonia Sotomayor, que lida com os casos de Nova Iorque, que o negou. No entanto, os juízes conservadores Clarence Thomas, Neil Gorsuch e Samuel Alito disseram que teriam tomado a decisão oposta e lembram que agora “milhares de trabalhadores enfrentam a perda dos empregos e dos subsídios de desemprego”.

A decisão surge depois de haver denúncias de que alguns provedores de saúde optaram por não aplicar a vacina obrigatória aos seus profissionais, visto estarem a sofrer com a falta de trabalhadores, que já era um problema ainda antes do início da pandemia.

Num documento de 14 páginas, Gorsuch afirmou que o mandado de Nova Iorque “vacila em cada passo” para mostrar que está escrito estritamente para servir um interesse do estado.

O juiz, que foi apontado por Donald Trump, também criticou as declarações de Hochul num centro cultural cristão em Brooklyn em Setembro, quando a governadora disse que quem não se vacina “não está a ouvir Deus e aquilo que Deus quer”.

O histórico da governadora “practicamente exala desconfiança daqueles que têm crenças religiosas menos populares”, criticou Gorsuch, que reforça que “só isso já é suficiente para tornar o mandado inconstitucional quando aplicado a estes requerentes”.

“Nova Iorque não apresentou nada que sugira que acomodar os objectores religiosos faria uma diferença significativa para a protecção da saúde pública. O estado nem tentou”, remata Gorsuch.

O conservador comparou também a situação à das testemunhas de Jeová na 2ª Guerra Mundial, quando as crianças se recusaram a saudar a bandeira dos EUA por motivos religiosos. O tribunal inicialmente não interveio quando as crianças foram expulsas de uma escola na Pensilvânia, mas voltou atrás na decisão três anos depois.

“Hoje, a nossa nação não enfrenta uma guerra mundial, mas uma pandemia. Mas como as guerras, as pandemias exigem novas regras sociais com o objectivo de proteger os interesses colectivos – e com essas regras surgem o medo e a raiva com os indivíduos que não se conformam por razões religiosas”, escreveu.

Já o estado de Nova Iorque argumentou que a 19 de Outubro, 90% dos profissionais de saúde estavam totalmente vacinados e que a maioria dos restantes já tinham recebido uma dose. Menos de 2% dos trabalhadores de lares e de hospitais tinham pedido uma excepção religiosa.

A procuradora-geral estadual, Letitia James, também negou que a regra da vacinação de emergência mostre qualquer hostilidade com as crenças religiosas. “A excepção médica da regra é limitada no alcance e na duração e fortalece, não enfraquece, o objectivo de proteger a saúde dos profissionais de saúde“, justificou.

https://zap.aeiou.pt/supremo-eua-nega-religiosa-vacinacao-450213


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