sexta-feira, 24 de abril de 2015

Proibido aceder aos mails e vigiar Facebook dos trabalhadores

Recomendação do Conselho da Europa permite, a partir de agora, a qualquer trabalhador português invocar estas regras para se defender em tribunal.

As empresas estão proibidas de vigiarem as redes sociais, como o Facebook ou Twitter, e acederem aos emails dos seus funcionários.

Estas são algumas das conclusões da recomendação do Conselho da Europa - decidida na reunião de 1 de Abril -, que definiu novas regras a adoptar pelas empresas, públicas ou privadas, para reforçar a defesa da privacidade dos seus colaboradores, avança o “Diário de Notícias”.

O acesso aos emails dos trabalhadores pela entidade empregadora é expressamente proibido e sempre que um trabalhador cesse o vínculo laboral, a morada electrónica deve ser imediatamente extinta pela empresa, que só poderá aceder a emails ainda por ler com autorização e presença do visado.

As entidades empregadoras estão também, a partir de agora, proibidas de questionar o trabalhador pelo conteúdo de mensagens publicadas nas redes sociais e não podem colocar câmaras de vigilância no local de trabalho com o objectivo de vigiar os colaboradores, escreve o jornal.

Ouvido pela Renascença, Júlio Gomes, juiz do Supremo Tribunal de Justiça e especialista em Direito do Trabalho, considera que a recomendação faz sentido, mas deve haver limites.

"Uma proibição absoluta de um trabalhador ser despedido seja qual for o conteúdo das afirmações que faça no Facebook parece-me insólita", começa por dizer o magistrado.

"Uma coisa é garantir que o trabalhador, como cidadão, converse a sua liberdade de expressão", admite. Porém, um contrato implica que o empregador deve respeitar, mas também ser respeitado, ressalva.

"Há uma obrigação de lealdade, portanto, o trabalhador deve abster-se de comentários que sabe que serão prejudicais à imagem da empresa e pior, condutas que sejam caluniosas e difamatórias em relação ao seu empregador", justifica.

As recomendações, que já foram divulgadas pela Direcção-Geral de Política de Justiça (DGPJ) do ministério tutelado por Paula Teixeira da Cruz, permitem a qualquer trabalhador, a partir de agora, invocar estas regras para se defender em tribunal.

Fonte: http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=26&did=185283

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