Banco de Portugal diz que está disponível para com a Acapo, ou
qualquer outra associação, fazer a análise da situação e resolver
eventuais problemas.
“Para os bancos nacionais todos os cegos estão interditos", diz a Acapo
São cada vez mais as queixas de associados da Acapo — Associação dos
Cegos e Amblíopes de Portugal “que se vêem impedidos de celebrar
contratos de abertura de conta bancária e outros”. A denúncia foi feita
nesta sexta-feira, pela direcção nacional da associação, num encontro
com jornalistas, em Lisboa.
A associação diz mesmo
que vai “recorrer aos meios judiciais que tem ao seu dispor para
proteger os seus associados” contra o que considera ser uma prática
discriminatória.
“Os bancos recusam que uma pessoa cega abra uma
conta”, diz na Ana Sofia Antunes, presidente da direcção nacional da
Acapo. Alegam que não conseguem garantir que essa pessoa tome
conhecimento do conteúdo dos documentos que lhe são dados a assinar e
que as pessoas cegas não sabem ler. “Mas as pessoas sabem ler e sabem
escrever, só que não é com o código utilizado pelas pessoas que estão
nos bancos”, prossegue.
A actuação dos bancos, pelo menos de
alguns, estará relacionada, segundo Ana Sofia Antunes, com novas
orientações, emitidas recentemente, do Banco de Portugal (BdP).
Contactado pelo PÚBLICO o BdP faz saber através do gabinete de
comunicação que "está inteiramente disponível para, em conjunto com a
ACAPO e/ou com qualquer outra associação similar, analisar a situação
relatada e, sendo o caso, adotar as medidas necessárias tendentes à sua
eliminação".
Acrescenta contudo a seguinte nota: "No que se refere
às normas regulamentares do Banco de Portugal sobre prevenção do
branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (Aviso nº
5/2013, de 18 de Dezembro) e, em particular, aos requisitos ali
previstos para abertura de contas bancárias, julgamos não preverem as
mesmas quaisquer procedimentos que possam inibir ou dificultar o
relacionamento das instituições de crédito com as pessoas portadoras de
deficiência visual."
A Acapo conta outra realidade, onde as
dificuldades estão bem presentes. “As pessoas cegas sabem ler e são os
bancos que não disponibilizam formas de aceder aos conteúdos,
nomeadamente em formato electrónico, nem tão pouco autorizam os seus
funcionários a fazer uma leitura presencial” dos documentos, diz a
dirigente da Acapo. “Os bancos exigem a presença de notário ou advogado
para reconhecimento presencial de assinaturas e termo de autenticação
dos documentos assinados pelas pessoas cegas, o que acarreta custos que
os particulares têm de suportar.”
Nalguns casos, prossegue a
Acapo, exige-se uma “assinatura a rogo” — ou seja, alguém assina pela
pessoa com deficiência visual, perante notário. Isto, “mesmo quando as
pessoas cegas sabem assinar”.
Na prática, diz a Acapo, aplica-se
às pessoas cegas o regime de interdição previsto no Código Civil — que
diz no seu artigo 138 que “podem ser interditos do exercício dos seus
direitos todos aqueles que por anomalia psíquica, surdez-mudez ou
cegueira se mostrem incapazes de governar suas pessoas e bens”. Em suma:
“Para os bancos nacionais todos os cegos estão interditos.” Para a
Acapo, isto viola o direito internacional e nacional, nomeadamente a
Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência e a Constituição
da República Portuguesa.
Fonte: http://www.publico.pt/sociedade/noticia/cegos-nao-conseguem-abrir-contas-em-bancos-denuncia-a-acapo-1690597
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